REGULAMENTO
ELEITORAL
ELEIÇÕES
À PRESIDÊNCIA, CONSELHOS DIRETOR E FISCAL PARA O BIÊNIO DE
01/01/05 A 31/12/06
I.
Colégio Eleitoral
Poderão
votar e serem votados todos os sócios
titulares do quadro social da ADEFEI CAMPINAS, que se
encontrem em pleno
gozo de seus direitos.
II.
Presidência da Diretoria
Será
eleito o associado que obtiver a maioria simples dos votos
apurados no âmbito da Associação.
Obs.:
Em caso de empate, será considerado eleito o associado com
maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de
maior idade.
III.
Conselho Fiscal
Serão
eleitos 3 (três) Conselheiros efetivos e 3 (três) suplentes,
pela ordem decrescente dos votos apurados no âmbito da Associação.
Obs.:
Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com
maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de
maior idade.
IV.
Conselho Diretor
1)
Obedecendo o critério de 1 (um) representante para cada
grupo de 30 (trinta) sócios titulares, sendo para este biênio,
06 (seis) Conselheiros efetivos e 06 (seis) suplentes.
Relação
de sócios de 2004,
atualizada pela Comissão Eleitoral, com validade para efeito de
sócios titulares em pleno gozo de seus direitos.
2)
Serão eleitos os candidatos mais votados, segundo critério
da ordem decrescente de votos obtidos.
Obs.:
Em caso de empate, será eleito o candidato com maior tempo de
formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de maior idade.
V.
Inscrição de Candidatos
As
inscrições deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até
o dia 05/09/04, através de telefone ou preenchimento do Formulário
anexo ou por e-mail info@adefeicampinas.com.br.
A Comissão deverá retornar ao candidato, comunicando o
recebimento da inscrição.
VI.
Instruções para a Realização das Eleições
1)
Eletrônico, conforme as instruções no site www.adefeicampinas.com.br ,
de 07/09 a
24/09
2)
Data:
26/09/04
3)
Horário:
11:00 às 14:00 horas
4)
Local: Área
de Lazer da CPFL-Sousas-Campinas
5)
Voto por correspondência / por procuração: é
expressamente vedado.
6)
Funcionamento da Mesa Eleitoral:
Deverá
ser presidida, por um dos membros da Comissão Eleitoral com auxílio
de 2 (dois) a 4 (quatro) sócios de sua escolha.
Necessitando
ausentar-se, o Presidente da Mesa Eleitoral deverá providenciar
um substituto para suas funções.
Os
candidatos poderão indicar um sócio para fiscalizar as eleições
e apurações.
1)
Procedimentos do Eleitor durante as Eleições:
a)
Assinar o Livro de Votação; porém não constando seu
nome na lista, o voto deverá ser colocado em envelope separado
para posterior averiguação;
b)
Receber 1 (uma ) cédula rubricada pelos Presidentes da
Comissão e da Mesa Eleitoral;
c)
Escrever 1 (um) nome do candidato à Presidência da
Diretoria;
d)
Escrever 1 (um) nome do candidato ao Conselho Fiscal;
e)
Escrever o(s) nome(s) de até 3 (três) candidato(s) ao
Conselho Diretor;
Obs.:
Será considerado nulo qualquer voto em desacordo com estes
procedimentos.
I.
Apurações
As
apurações serão iniciadas imediatamente após o encerramento
das eleições, no próprio local de votação, agregando os votos
recebidos, via meio eletrônico.
O
Presidente da Mesa Eleitoral lavrará a Ata, contendo o resultado
verificado na urna, encaminhando-a ao Presidente da Comissão
Eleitoral.
II.
Declaração dos Eleitos
O
Presidente da Comissão Eleitoral declarará os eleitos aos
presentes, logo após o encerramento das apurações.
III.
Recursos
Qualquer
recurso deve ser encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral
no prazo de 24 horas a partir do encerramento das eleições. Em
24 horas o Presidente deverá deliberar casos pendentes.
IV.
Casos Omissos
Quaisquer
casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
V.
Comissão Eleitoral
·
Engo. Carlos
Eduardo Ghetti Noronha (Presidente)
·
Engo. Sérgio
Antonio de Souza Mello
·
Enga. Regina
Morishigue Kawakami
..........................................................................................
FICHA
DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO 2005-2006
À
Comissão Eleitoral
Eu,....................................................................................solicito
a minha inscrição para eleições ADEFEI CAMPINAS 2005-2006 como
candidato a [ ]
Presidência da Diretoria,
[ ] Conselho
Fiscal ou [ ]
Conselho Diretor.
Campinas,
.....de................................de 2004
_____________________
Assinatura
..........................................................................................