REGULAMENTO
ELEITORAL
ELEIÇÕES
À PRESIDÊNCIA, CONSELHOS DIRETOR E FISCAL PARA O BIÊNIO DE
01/01/07 A 31/12/08
I.
Colégio
Eleitoral
Poderão
votar e serem votados todos os sócios
titulares do quadro social da ADEFEI CAMPINAS, que se
encontrem em pleno
gozo de seus direitos.
II.
Presidência da
Diretoria
Será
eleito o associado que obtiver a maioria simples dos votos
apurados no âmbito da Associação.
Obs.:
Em caso de empate, será considerado eleito o associado com
maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de
maior idade.
III.
Conselho Fiscal
Serão
eleitos 3 (três) Conselheiros efetivos e 3 (três) suplentes,
pela ordem decrescente dos votos apurados no âmbito da Associação.
Obs.:
Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com
maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de
maior idade.
IV.
Conselho Diretor
1)
Obedecendo ao critério de 1 (um) representante para cada
grupo de 30 (trinta) sócios titulares, sendo para este biênio,
06 (seis) Conselheiros efetivos e 06 (seis) suplentes.
Relação
de sócios de 2006,
atualizada pela Comissão Eleitoral, com validade para efeito de
sócios titulares em pleno gozo de seus direitos.
2)
Serão eleitos os candidatos mais votados, segundo critério
da ordem decrescente de votos obtidos.
Obs.:
Em caso de empate, será eleito o candidato com maior tempo de
formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de maior idade.
V.
Inscrição de
Candidatos
As
inscrições deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até
o dia 15/09/06, através de telefone ou preenchimento do Formulário
anexo ou por e-mail info@adefeicampinas.com.br.
A Comissão deverá retornar ao candidato, comunicando o
recebimento da inscrição.
VI.
Instruções para a
Realização das Eleições
1)
Eletrônico, conforme as instruções no site
www.adefeicampinas.com.br,
de 18/09/06 a 22/09/06
2)
Data:
23/09/06
3)
Horário:
14:00 às 16:00 horas
4)
Local: Área
de Lazer da Actaris-Campinas
5)
Voto por correspondência / por procuração: é
expressamente vedado.
6)
Funcionamento da Mesa Eleitoral: