Jantar Anual da AD-UNIFEI Campinas na Churrascaria “O Matuto”
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Encontro Mensal Fev2017
fev 2
Caros colegas e familia,
Convidamos para o nosso jantar de confraternização anual e em comemoração aos eleitos para o biênio 2017/2018.
- Data: 26 de novembro, às 20:00h.
- Local: Cochilha do Sul - http://www.cochilhadosul.com.br/
- Endereço: Rua Peró de Góis, 15 – Parque Taquaral, Campinas – SP
- Cardápio:
- Carnes: 20 tipos de carnes como picanha,alcatra,contra-filé Noix, cupim, fraldinha, coração de frango, frango, cordeiro, costela, além de queijo assado, pão com alho, abacaxi assado com canela entre outros.
- Pratos quentes: Cerca de 10 pratos quentes, sendo arroz, feijão, massas, peixes e frutos do mar, frituras servidas “à francesa” sendo batata frita, pastel, polenta frita e banana frita e outros.
- Buffet de saladas: Completo com grande variedade de saladas inclusive palmito e sushi.
- Sobremesa: Uma sobremesa por pessoa à escolher entre torta holandesa, pudim, sagú, salada de frutas ou chico balanceado.
Valor: R$ 38,90 – Rodízio com uma sobremesa cortesia por pessoa e bebidas à parte.
Crianças até 4 anos não pagam, de 5 a 10 anos pagam metade.
Comanda individual
É só chegar no dia, entretanto, para agrupamento das mesas no restaurante, solicitamos fazer adesão informando o número de pessoas participantes, através de info@adefeicampinas.com.br
Contamos com a sua presença para bate-papo com os amigos e colegas.
Diretoria
Biênio 2015/2016
Caros Adunifeianos,
Relembrando, estão todos os formados da Unifei convocados para as eleições da Diretoria e dos Conselhos, bienio 2017/2018, da AD-Unifei Campinas.
Participe deste importante direito da Assembléia em votar e ser votado para continuidade desta tradicional associação que congrega os formados da Unifei.
Compareçam no dia 18/09, na Delegacia Sindical de Campinas/SEESP, e aproveite para participar do tradicional churrasco.
Diretoria da AD-Unifei Campinas
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REGULAMENTO ELEITORAL
ELEIÇÕES À PRESIDÊNCIA/VICE-PRESIDÊNCIA, CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL PARA O BIÊNIO DE 01/01/17 A 31/12/18
I. Colégio Eleitoral
Poderão votar e serem votados todos os formados pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI/EFEI/IEI), sócios do quadro social da AD-UNIFEI CAMPINAS, que se encontrem em pleno gozo de seus direitos.
II. Diretoria
Será eleita a chapa Presidente e Vice-Presidente que obtiver a maioria simples dos votos apurados no âmbito da Associação.
Obs.: Em caso de empate, será considerada eleita a chapa em que o candidato a Presidente tiver maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de maior idade.
III. Conselho Fiscal
Serão eleitos 3 (três) Conselheiros efetivos e 3 (três) suplentes, pela ordem decrescente dos votos apurados no âmbito da Associação.
Obs.: Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de maior idade. O mais votado será o Presidente do Conselho.
IV. Conselho Deliberativo
1) Serão eleitos 06 (seis) Conselheiros efetivos e 06 (seis) suplentes.
2) Serão eleitos os candidatos mais votados, segundo critério da ordem decrescente de votos obtidos. O mais votado será o Presidente do Conselho.
Obs.: Em caso de empate, será eleito o candidato com maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de maior idade.
V. Inscrição de Candidatos
As inscrições deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até 1 (uma) hora antes da hora de início das eleições, através de telefone ou preenchimento e envio por meio eletrônico (info@adefeicampinas.com.br) nos termos da Ficha abaixo.
VI. Instruções para a Realização das Eleições
1) Data: 18/09/2016
2) Horário: 11:00 às 14:00 horas
3) Local: Delegacia Sindical do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, Av. Júlio Diniz, 605, Guanabara –Campinas/SP.
4) Voto em transito / por correspondência / por procuração: é expressamente vedado.
5) Funcionamento da Mesa Eleitoral:
Deverá ser presidida, por um dos membros da Comissão Eleitoral com auxílio de 2 (dois) a 4 (quatro) sócios de sua escolha.
Necessitando ausentar-se, o Presidente da Mesa Eleitoral deverá providenciar um substituto para suas funções.
REGULAMENTO ELEITORAL
ELEIÇÕES À PRESIDÊNCIA/VICE-PRESIDÊNCIA, CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL PARA O BIÊNIO DE 01/01/17 A 31/12/18
I. Colégio Eleitoral
Poderão votar e serem votados todos os formados pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI/EFEI/IEI), sócios do quadro social da AD-UNIFEI CAMPINAS, que se encontrem em pleno gozo de seus direitos.
II. Diretoria
Será eleita a chapa Presidente e Vice-Presidente que obtiver a maioria simples dos votos apurados no âmbito da Associação.
Obs.: Em caso de empate, será considerada eleita a chapa em que o candidato a Presidente tiver maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de maior idade.
III. Conselho Fiscal
Serão eleitos 3 (três) Conselheiros efetivos e 3 (três) suplentes, pela ordem decrescente dos votos apurados no âmbito da Associação.
Obs.: Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de maior idade. O mais votado será o Presidente do Conselho.
IV. Conselho Deliberativo
1) Serão eleitos 06 (seis) Conselheiros efetivos e 06 (seis) suplentes.
2) Serão eleitos os candidatos mais votados, segundo critério da ordem decrescente de votos obtidos. O mais votado será o Presidente do Conselho.
Obs.: Em caso de empate, será eleito o candidato com maior tempo de formado na UNIFEI; persistindo o empate, o de maior idade.
V. Inscrição de Candidatos
As inscrições deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até 1 (uma) hora antes da hora de início das eleições, através de telefone ou preenchimento e envio por meio eletrônico (info@adefeicampinas.com.br) nos termos da Ficha abaixo.
VI. Instruções para a Realização das Eleições
1) Data: 18/09/2016
2) Horário: 11:00 às 14:00 horas
3) Local: Delegacia Sindical do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, Av. Júlio Diniz, 605, Guanabara –Campinas/SP.
4) Voto em transito / por correspondência / por procuração: é expressamente vedado.
5) Funcionamento da Mesa Eleitoral:
Deverá ser presidida, por um dos membros da Comissão Eleitoral com auxílio de 2 (dois) a 4 (quatro) sócios de sua escolha.
Necessitando ausentar-se, o Presidente da Mesa Eleitoral deverá providenciar um substituto para suas funções.